Na Nova Sociedade, o Turismo será um dos maiores trunfos de algumas
regiões.
Privadas (por opção ou
inexistência de condições e recursos) de indústrias transformadoras, produtoras
de bens transaccionáveis, essas regiões poderão, em contrapartida, dispor das
condições necessárias para se oferecerem como destinos ideais de férias.
Estes destinos (e a possibilidade
de usufruto dos mesmos) serão muito importantes para todas as populações que
vivem e trabalham nas zonas de produção global, onde as indústrias (também
poluidoras) criam e proporcionam tipos de vida potencialmente depressivos.
O sector turístico terá que se
adaptar para responder a todas estas necessidades e procura que virá,
maioritariamente, das zonas industriais do planeta. É – também – para esses
novos e crescentes mercados, que as zonas turísticas terão de se virar.
As receitas do Turismo garantem às
regiões que o disponibilizam, os recursos necessários para lhes garantir o
acesso aos bens e serviços globais que não podem produzir.
A oferta turística terá dois
tipos algo distintos:
Oferta Resort, onde todos os serviços prestados se reúnem num único local
e Região Turística em que o modelo é
mais aberto.
Serão relevantes, em ambas as
tipologias de oferta:
A Segurança
(protecção policial, ausência de crime)
A Estabilidade
Social da zona.
A Natureza
(no mínimo a ausência de poluição)
Um Sistema
de Saúde eficaz (para acudir a situações inesperadas).
Acesso
fácil (custos e acesso aéreo o mais directo possível), nomeadamente, através de
empresas lowcost que asseguram
clientes de cada vez mais longe.
Resort
Esta oferta “prende” o cliente à
oferta.
E inclui todos os serviços
necessários à estadia.
Na prática, funciona como um
cruzeiro que fica imóvel.
Ajusta-se a zonas com uma oferta
turística muito específica.
Sendo ideal para opções de férias
de temática única (praia, neve, golfe, mar, estágios desportivos, conferências,
etc).
Região Turística
Neste caso, a oferta é bem mais diferenciada
e flexível.
Respeita a regiões onde a
natureza é relevante ou onde as oportunidades de entretenimento são mais amplas.
Inclui o turismo de cidade (compras e monumentos, museus, eventos).
Sem prejuízo da oferta
qualificada mais clássica (hotéis e apartamentos classificados, com serviços
variados) aparece como determinante uma oferta, ajustada aos novos mercados
mundiais (populações de países em desenvolvimento, com riqueza crescente) e à
nova tipologia de procura, através de reservas individuais, via internet, sem
intervenção dos grandes Operadores Turísticos que há poucas dezenas de anos,
controlavam os mercados.
Esta oferta é caracterizada pelo
minimalismo da oferta adoptando o modelo lowcost,
popularizado, com sucesso evidente, pela aviação comercial.
Reduzindo a oferta base apenas à dormida.
Que se constitui como o serviço
nuclear e mínimo, que pode e deve ser vendido isoladamente.
Um quarto pequeno com WC, TV,
Internet e uma pequena varanda a que se juntam alguns opcionais (frigorífico,
micro-ondas, pequeno-almoço).
Inclui uma estrutura de apoio minimalista,
com recepção e um pequeno mercado associado.
Valoriza a localização, que deve
ser “cirúrgica” e ideal face à oferta turística da Região em questão: se praia, localizado sobre a duna, se neve, na zona de arranque dos
elevadores. Se golfe, junto ao
campo. Se conferências, junto às
salas, se estágio ou evento desportivo,
colado às instalações…
Esta opção é cada vez mais
relevante quanto maior for o (crescente) número de reservas com origem na
internet. Os sistemas de reservas on-line actuais elencam as ofertas pelo preço
e juntam-lhe avaliações qualitativas (ainda com algumas ineficiências)
inseridas pelos clientes.
Os preços base devem ser
minimizados ao máximo. Deixando tudo o resto como opcional.
O modelo dos hotéis classificados
(estrelas) ajusta-se a cada vez menos à nova realidade (turismo global). Na prática,
aponta-se apenas para quem o preço conta pouco e bem menos do que a
possibilidade de, assim, escolherem os co-clientes.
Não tem sentido exigir serviços
obrigatórios - a um Hotel para que este obtenha uma determinada classificação (nº
de estrelas) - que “pesam” no custo da estadia (um cabeleireiro, uma piscina)
que muitos clientes não querem nem vão usar.
Dinâmica regional
Associadas a esta oferta de
dormida lowcost, está uma multiplicidade de serviços que pode florescer
na Região Turística. Desde que liberta das “amarras” clássicas do emprego “à
antiga”. Num mercado de serviços onde as microempresas, de serviços muito
especializados (baseadas em trabalho parcial e de segunda ocupação) se criam e
desaparecem à medida da procura e do nível de qualidade que garantem.
As ofertas específicas (são
exemplos a praia, natureza – passeios, canyoning, BTT -, golfe, mar, neve,
desporto – eventos, estágios alta competição – saúde, cidade, arte/cultura, investigação,
congressos, sénior, etc) potencializam o aparecimento de uma multiplicidade de
serviços complementares, a garantir por pequenas e pequeníssimas empresas
regionais.
É de evitar que se dinamizem
eventos muito pontuais e de relevância exagerada (no destino ou região
turístico) correndo assim, o risco de criar macro-procuras em
micro-sazonalidades que desequilibram substancialmente a procura-oferta.
É importante a incorporação de muitas
mais valias locais na oferta disponibilizada, assegurando a fixação local dos
rendimentos, sendo uma das mais relevantes (não forçosamente a de maior valor)
a alimentação dos visitantes (produção
e confecção).
A este factor junta-se a energia necessária que deverá ser
maximizada no que se refere à produção local e de âmbito renovável – sol, vento,
ondas, limpeza florestal.
Enquadramento fiscal
O Turismo é um sector muito
específico. Em termos fiscais, funciona como uma exportação (concorre
directamente com mercados externos) mas actua internamente. Os serviços são
prestados “dentro”, no mercado interno.
A fiscalidade a aplicar deveria
ser igual às exportações, criando o efeito de "anulação" do imposto sobre o valor acrescentado quando a venda é feita ao exterior.
Isto com o objectivo de criar
potencialidades e vantagens perante a concorrência e na disputa de mais quota
de mercado.
O Turismo não deveria ser
tributado (taxas sociais e impostos sobre rendimentos) mais do que qualquer bem
e serviço destinado aos mercados externos. No entanto, não é possível aplicar
essa opção, pois os serviços destinados aos turistas confundem-se com os serviços
ao dispor da população local.
Na Nova Sociedade, o Turismo, como em qualquer outro sector, os bens e
serviços são libertos dos custos sociais e dos impostos sobre os rendimentos.
Em contrapartida, o Imposto
Único, sobre o consumo, aplica-se também ao sector.
No entanto, pelas razões
expostas, é criado, para o Turismo, um modelo fiscal próprio.
Que passa por uma “devolução” às
empresas de metade do Imposto Único (sobre o consumo, à taxa mínima) cobrado pelas mesmas no
referente às dormidas (e/ou pacotes que as integrem - pequeno almoço, meia pensão e pensão completa).
Este valor financia os Fundos de Promoção
Turística, de âmbito regional.
Que actuariam na promoção externa da Região em questão.
Estes fundos são geridos pelas
empresas financiadoras (que “vendem” dormidas) e dividem a actuação em duas
partes. Uma a aplicar na promoção – conjunta - da região turística; a outra no
financiamento de projectos próprios de cada empresa. Ou seja, um quarto do
imposto pago seria gasto em promoção externa da região e o outro quarto em
promoção empresarial.
Sem comentários:
Enviar um comentário