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Para cumprir as suas tarefas, “contratualizadas” com a população através da Constituição, o Estado tem de se munir dos recursos financeiros necessários. Sem prejuízo de poder garantir serviços públicos taxados parcial ou integralmente (através de contribuições familiares, taxas moderadoras ou simplesmente, cobrando pelos mesmos) através de produção própria ou contratada. Neste último caso garantindo, mas não produzindo, esses serviços.

Para o financiamento dos custos gerais, não taxados, o Estado recorre à recolha de impostos. Infelizmente, os modelos fiscais actuais estão sobre-dimensionados, são complexos e estão completamente inadaptados à uma nova economia globalizada. 

Os custos da enorme máquina fiscal necessária para recolher os impostos, acabam por serem, eles próprios, uma sobrecarga. Há que simplificar.

Por outro lado, a voracidade do actual Estado Social Europeu e o modelo de financiamento da Saúde Pública, estão a provocar um empolamento insustentável na necessidade de recolha de mais e mais recursos (impostos) o que sobrecarrega as famílias e a economia. O que poderá levar à consequência final: “o esfolamento da galinha de ovos de ouro”.

Os limites dessa "extorsão fiscal", na maioria dos países europeus, estão mais do que ultrapassados. No entanto, a pressão sobre os orçamentos públicos mantém-se mesmo sendo insustentável. Isto porque o Estado Social é considerado, na Europa (e agora, também nos EUA), como um “direito adquirido”. Entretanto é lugar comum a afirmação de que a saúde “não tem preço” e que a educação é "um investimento". 

Assim, tudo se vai justificando na manutenção de um caminho que só poderá conduzir à rotura financeira. E não faltam exemplos.

O que fazer?

A Nova Sociedade elimina o actual “monstro” fiscal. Resume o sistema fiscal a apenas dois impostos: um sobre a economia, através do valor acrescentado (IMPOSTO ÚNICO - IU) e outro sobre bens móveis e imóveis (IMPOSTO SOBRE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS - ISBMI). 

Sem prejuízo de se poder manter algumas situações pontuais, sobre tabaco, bebidas alcoólicas, combustíveis, etc. Estes últimos, se possível, com receitas integralmente consignadas a determinados destinos.

Paralelamente, são eliminados todos os impostos sobre o lucro e sobre os rendimentos. E simplifica-se o (actual) IVA que passa a IU. 

Desta forma, tornam-se inúteis, por desnecessidade, todos os esforços de “engenharia fiscal” - com a finalidade de "esconder" lucros - actualmente engendrados em todas as grandes empresas, que nada acrescentam à economia. Para além de se reduzirem, brutalmente, para as empresas, inúmeros custos administrativos, contabilísticos, jurídicos, associados à fiscalidade. E o capital externo encontraria aqui, uma atractividade enormemente acrescida.

Mas não se ficaria por aqui. Também o financiamento das despesas sociais se faria por esta via, integrado no imposto sobre o consumo. Eliminando-se totalmente os encargos sociais sobre o trabalho (empresas e trabalhadores). Afinal, toda a população consumidora usufrui dos benefícios sociais. E não apenas quem trabalha. 

Assim, será mais um "peso" sobre a nossa produção de bens e serviços que se elimina: os produtos nacionais ganhariam uma competitividade acrescida face à concorrência, nos mercados internacionais mas também nos mercados internos. Pois, para as balanças comerciais, tanto se ganha com mais um euro exportado como com menos um euro importado (pelo consumo de um produto nacional ao invés de um produto importado). Desta forma o preço dos produtos nacionais perdem o lastro dos custos sociais e dos impostos quando em concorrência no mercado externo. 

Simultâneamente, o IU acrescido aplica-se a todos os bens e serviços (nacionais e externos) de forma equivalente (o que não acontece actualmente), quando em competição no mercado interno.

Face ao IVA actual, eliminam-se todas as isenções previstas, a fim de que as transacções económicas (todas sem excepção), sejam abrangidas e registadas. Incluem-se nesta alteração, todas as transacções de imóveis (acabando os impostos sobre transacções).

A máquina fiscal tornar-se-há significativamente mais reduzida pois os consumidores finais (a população em geral) deixam de ser contribuintes directos. Pagarão os impostos apenas sobre o consumo que concretizam. Assim, a máquina fiscal passa a ser mais pequena, mais simples, eficaz e barata.

Como já foi referido, esta simplificação tem efeitos imediatos sobre a competitividade dos nossos produtos (bens e serviços exportáveis) no mercado mundial, pois deixam de incorporar os custos sociais e os impostos sobre os lucros. Tal como se alarga o benefício, no marcado interno, pois aí, esbate-se a desvantagem dos produtos nacionais face a produtos importados de países onde não se incluem esses custos - sociais e outros - nos seus preços.

Outra vantagem da concentração de recolha fiscal sobre o consumo reside na redução da economia paralela. Que reside, actual e fundamentalmente, na prestação de serviços individuais não registados. Se essa prestação de serviços ficar fiscalmente isenta, o problema desaparece e os rendimentos obtidos "entram" na economia normal quando o consumo - a partir daqueles rendimentos - se verifica. O controlo fiscal sobre o consumo é muito mais fácil (bastará actuar sobre o contrabando e as vendas de bens e serviços não registadas) face à vigilância sobre a prestação de serviços (onde o prestador e o consumidor se conluiriam facilmente, pois o benefício é mútuo e o prejuízo apenas da sociedade).

Claro que elevadas taxas de impostos sobre o consumo (se não forem acompanhadas pelos países vizinhos) poderão provocar alguns desequilíbrios nas zonas de fronteira ou motivar o risco de não cobrança de imposto (transacção sem factura). Mas os preços no consumidor não se alterarão muito pois, mais imposto sobre o consumo será compensado, na composição dos custos de produção, com zero IRC e zero taxas sociais.

A simplificação do sistema fiscal reduzirá à necessidade de pessoal para muitas tarefas. Mas tal não significará, forçosamente, desemprego. Até porque o pessoal existente na máquina poderá e deverá ser concentrado em novas tarefas de controlo de contrabando e não registo de vendas, sendo a máquina fiscal gradualmente ajustada.

As molduras penais (referentes à fuga fiscal) sobre a não facturação (pagamento de imposto) deverão crescer exponencialmente, bem como, da forma atrás referida, a fiscalização necessária. A factura será obrigatória, não havendo lugar a qualquer questão ou alternativa do tipo: "quer factura?" ou "não quero factura". Passa a ser obrigatória e ponto final...

Mais vantagens

O futuro será vivido numa economia em regressão. É o fim do crescimento económico garantido. Neste novo enquadramento (decrescimento económico), ter um modelo fiscal baseado em impostos sobre o rendimento é um "tiro no pé". 

A verdade é que esse modelo seria óptimo quando se cresce. O crescimento resulta em lucros e excedentes, que se tributam bem, através daquele modelo. Se temos 50 em custos e 60 em receitas, os 10 excedentes serão tributados. Se no ano seguinte, os custos se mantêm   e as receitas aumentam 10% (para 66), os impostos cobrados sobem 60% (resultantes da subida de lucros de 10 para 16). E, neste ambiente, o Estado entra em euforia e desata a gastar. E, pior que isso, atribui novos direitos sociais (nunca revertíveis).

Quando a situação se inverte...
O que está a acontecer agora,
É o descalabro:

Se temos um lucro de 16 sobre 50 de despesa, a redução das receitas em 8 ou 9% provocará uma redução dos lucros em 50%... E com eles, vão pelo cano abaixo os impostos cobrados (sobre o rendimento). Só que, nesta fase, os hábitos (da despesa) estão implementados e passaram a vícios. E os direitos "conquistados" são irreversíveis. E, para garantir isso, estão lá as... constituições. Usualmente bem "barricadas" atrás de maiorias qualificadas em parlamentos compostos por deputados eleitos por maiorias (cada vez mais dependentes de subsídios públicos) aliciadas por programas que garantem (ainda mais) subsídios e concessões sociais.

Num modelo de impostos sobre o consumo, a variação da receita fiscal é muito mais estável e gerível.

As questões

Como é possível ser competitivo, interna ou externamente, produzindo brinquedos onde, no seu custo se incluem os custos do trabalho (muito mais altos nas economias desenvolvidas), os custos com o sistema social e ainda têm que incorporar os impostos sobre lucros - necessários para posterior investimento?

Tudo isto face a produções vindas de países onde o custo é "net", resultante apenas do preço do trabalho quase escravo (do ponto de vista ocidental) e sem qualquer cobertura social?

O sistema fiscal actual era válido quando as nações viviam e trabalhavam fundamentalmente para si. Quando e enquanto as exportações de produtos e serviços eram mínimas (produzia-se e consumia-se localmente) o que permitia integrar os custos sociais e de outros serviços públicos (impostos) nos respectivos preços. Sem grandes prejuízos na competitividade dos produtos no mercado, basicamente, interno. 

Agora, a globalização eliminou essa possibilidade. Os produtos exportados tem de ser competitivos nos mercados internacionais (e internos) pelo que não podem mais "carregar" com aqueles custos. O comércio global cresceu muito e, com ele, o acesso de produções longínquas a todos e quaisquer mercados.

A possibilidade dos Estados desenvolvidos se financiarem nos rendimentos está a "escapar" por entre os seus dedos, à medida que a sua produção é deslocalizada e se consome mais do que vem do exterior. E à medida que, a sua produção e as empresas, fogem para a nuvem (sistema financeiro globalizado, extra-nacional) materializada através de centros internacionais de negócios onde encontram melhores condições fiscais, ficam, cada vez, com menor poder interventivo.

A cada vez maior competitividade internacional dos produtos e serviços que cada país coloca nos marcados globais, obriga a que seja definido um novo modelo fiscal com vista ao financiamento dos Estados. Nomeadamente, com vista à sua intervenção social.

A polémica actual sobre as praças internacionais de negócios e os off-shores financeiros será inexistente na Nova Sociedade pois, não havendo taxação sobre o lucro e sobre o rendimento, aqueles centros passarão a ser inúteis. E tudo se tornará mais transparente. Pelo que a discussão actual, sobre os off-shores é apenas uma questão pontual, neste processo de mudança. Uma luta inserida no processo de mudança, entre o modelo fiscal actual (passado) e o novo modelo (futuro).

Actualmente, com um enorme poder financeiro residente na nuvem, haverá sempre um ilhéu qualquer que será facilmente "comprado" para ali se situar uma praça financeira onde os lucros e rendimentos serão infra-taxados. Esse ilhéu preferirá sempre, em concorrência com outros ilhéus (e até porque não terá muitas outras formas de rendimento), reter 5% ou 10% de muito, mas mesmo muito dinheiro, do que 20% ou 30% de dinheiro nenhum (às taxas de imposto sobre os lucros, num sistema "normal" actual). Mais vale um pássaro na mão do que dois ou três a voar...

Rapidamente se multiplicarão essas opções de colocação de negócios, acelerando a perda de receitas fiscais nacionais - sobre o rendimento - ao dispor dos Estados.

E, de nada valerá tentar combater esse processo. Pois é como a Globalização: inevitável. Podemos não gostar que o Sol se ponha ao fim de cada dia. Mas isso não vai evitar esse facto...

Os "ilhéus" (zonas francas e praças de negócios) vão maximizar os ganhos por aquela via até que os governos - ainda presos ao passado - assumam a mudança. E esta mudança não passará pela limitação das praças existentes. De nada servirá a tomada de decisões unilaterais de encerramento (ou de retirada de benefícios) destas praças de negócios, pois haverá sempre mais uns "ilhéus" geridos - e sustentados - a partir da nuvem, onde se passarão a juntar os interessados (empresas e investidores) desalojados pelas decisões ingénuas (ou movidas por outros interesses) de alguns decisores nacionais.

Actualmente, alguma esquerda retrógrada europeia luta encarniçadamente contra este sistema de praças internacionais de negócios. E alguns Estados compactuam e cedem nessas pressões demagógicas.

Percebem que o financiamento público (na tributação do rendimento) vai minguando. Mas não entendem que essa luta, pelo fim das praças financeiras é inglória e só atrasa a mudança inevitável. Entretanto, outros beneficiarão...

A mudança

O novo modelo fiscal, na Nova Sociedade, aplica-se, exclusivamente sobre o consumo. E eliminará todos estes estratagemas e as complexas gestões fiscais a que se obrigam, hoje as empresas. Esse novo modelo compaginará os interesses de todos, os locais/nacionais e os localizados na nuvem.

De um modelo social e fiscal financiado pelos lucros e rendimentos ter-se-há que passar para um outro, sustentado no valor acrescentado. O que satisfará todos, menos às minorias esquerdistas, conservadoras, que protestarão aqui ou ali. O que é contraditório. Leia-se bem: actualmente, temos um sistema social, tão caro à esquerda, que depende dos lucros e rendimentos. Ou sejam, os demónios capitalistas...

Quando esse sistema começa a definhar porque os tempos de crescimento garantido acabaram e é necessário mudar (para garantir esse novo Estado Social sustentado e evitar a morte definitiva do mesmo) a esquerda protesta?

A nuvem e o poder financeiro ali residente ficará satisfeito, pois verá os seus lucros e rendimentos libertos para novos investimentos; bem como os governos nacionais que continuarão a se poder financiar, no cumprimento do seu papel interno. Taxando apenas o consumo. 

Os governos que conseguirem queimar etapas, só terão a ganhar. Pois verão o seu território, no seu todo, se tornar (antes dos restantes) apetecível ao investimento e materialização dos recursos da nuvem. O que se traduzirá em produção, trabalho e riqueza. Consumo, recolha de impostos e melhor qualidade de vida.

Infelizmente, na Europa, a União Europeia poderá ser um travão comprometedor. Veremos até que ponto essa resistência à mudança poderá comprometer irremediavelmente o futuro. Pois, agora, terá de ser tudo muito mais rápido...
                             
IMPOSTO ÚNICO (IU)

Este imposto é o mais importante. Será a origem de quase todas as necessidades do Estado. É um imposto sobre o valor acrescentado e aplica-se - também - a todos os bens importados devendo ter três níveis de taxas. Todas as transacções terão IU (Imposto Único) associado, sem qualquer excepção, garantindo-se assim que não há “cortes” na cadeia até ao consumidor final.

Não há serviços ou bens isentos. E todas as transacções serão registadas. Incluindo doações, heranças e movimentações financeiros em Fundações e Instituições de interesse público e outras do tipo.

As penalizações por burla fiscal serão fortemente incrementadas pois passarão a constituir crime contra a comunidade.

No sector bancário, para além de todos os serviços prestados aos clientes (com IU associado), os juros vencidos nos depósitos, obrigatoriamente, e em períodos anuais, pagarão IU, à taxa a decidir. O mesmo não se passará com os lucros e mais-valias que, neste modelo, ficarão isentos fiscalmente.

A tabela dos produtos e serviços e as taxas aplicáveis a cada um terá lógicas distintas das actuais. Essa distinção incorporará apoios à economia local e regional e políticas de investimento nacionais. Deixará de haver programas avulsos a estes níveis (são complexos, caros, acabam nas aplicações erradas e têm efeitos duvidosos).

Como exemplo, o custo da energia eléctrica.

O consumo em período nocturno poderá ter preços inferiores pelos menores custos de produção (recursos hídricos e não fósseis) e de disponibilidade (horas de menor consumo). Mas o processo poderá ser reforçado através da taxa de IU a aplicar. Neste caso, a mais baixa. Desta forma, a diferença (ganhos) pela opção por consumos nocturnos acentua-se e ganham todos: menos importações de petróleo, maior aproveitamento dos recursos hídricos, picos de consumo mais baixos, incentivos (indirectos) à fileira dos equipamentos de produção local e doméstica de energias renováveis, etc.

Se isto se aplica no consumo habitacional, também se poderá fazer ao nível das indústrias e serviços. Sendo que a taxa de IU pode ser a mínima na produção e bens e serviços básicos, locais e regionais, média na produção de bens e serviços transaccionáveis e máxima nos bens e serviços restantes.

Aquele exemplo (energia) demonstra que o mesmo produto e serviço pode ser taxado de forma distinta, em função do tipo de consumo. E alarga-se a muitas e todas as outras situações…

Aparentemente, com este modelo, o consumo baseado em importações poderá ser vantajoso para o Estado, em termos restritos, numa análise das suas receitas. Isto porque essas importações poderão garantir mais UI do que a alternativa através dos produtos locais. Isto poderia motivar a algum desinteresse (nos decisores públicos) na actividade produtiva local. Mas na pratica, não é assim. Pois só haverá consumo – qualquer consumo, incluindo o de produções externas - , pelo que o correspondente imposto a recolher, se houver riqueza extra, produzida no país, que permita a libertação da riqueza necessária com vista ao consumo de produtos do exterior. Temos que produzir e vender para que, como valor obtido, podermos comprar.

O novo modelo fiscal será o novo instrumento de aplicação de políticas de incentivo à economia. De aplicação simples e de garantidos efeitos sobre o “terreno”. São erradicados os processos avulsos, actuais, de apoio à economia, pontuais e efémeros, de apoios directos específicos em empresas, muitas vezes em agonia. É melhor que morram, dando lugar a outras, novas, mais ajustadas e aptas...

As mudanças na transição para a Nova Sociedade serão consumadas contra o socialismo, mas também contra os globalistas puros. 

No primeiro caso, contra o socialismo, elegendo como fundamental o combate contra a pobreza em vez do combate contra a desigualdade. Baseado num modelo de Estado Social dinâmico (e por isso, sustentável) e não num modelo de Estado Social rígido e idealista (suicida) baseado em direitos adquiridos, incompatível com os períodos de redução de riqueza a distribuir, como aquele que vemos morrer, todos os dias, nos países desenvolvidos. 


A especialização global da produção de trigo, por exemplo, concentra-a numa (ou em duas) zonas no Planeta. Criando uma dependência complicada de gerir: se há uma qualquer doença na produção, uma tempestade ou uma fuga de radiação numa central nuclear próxima, teremos uma época de grande carência o que é mau para a zona atingida, mau para os consumidores, mas… bom para os mercados especuladores. Que, subindo os preços, ganharão o mesmo ou mais, face à especulação - que está justificada. Independentemente da carência (fome) que poderá se instalar. Não serve...

Daí que, também será contra os globalistas puros que se fará a mudança para a Nova Sociedade.

IMPOSTO SOBRE BENS IMÓVEIS E MÓVEIS (IBIM)

O imposto de circulação será consignado às intervenções de manutenção nas vias de comunicações incluindo investimentos futuros. Não haverá deficits na gestão deste fundo de investimento e o mesmo será dividido pelas entidades locais, regionais e estatuais em função do nível de responsabilidade de intervenção na rede viária.

Este procedimento não impede que se construam novas vias com base em crédito. Simplesmente, haverá um tecto para o serviço total da dívida assumida até ao momento (digamos 35% do valor anual orçamentado) sendo impossibilitados os períodos de carência nas negociações de empréstimos públicos.

Aos barcos e aviões aplicam-se as taxas respectivas que serão consignadas aos Portos e Aeroportos. Directamente. Estas estruturas deverão ser geridas a partir destas receitas (imposto), serviços prestados e das taxas cobradas.

Nos bens imóveis é cobrada uma taxa anual. Destinada às Câmaras Municipais. À semelhança do actual IMI e que é consignado às estruturas e promotores que fazem a gestão urbana. Ali se incorporarão as despesas com as redes de água e esgotos. Independentemente da prestação destes serviços poderem estar subcontratados pelas referidas estruturas de gestão (Autarquias) - que os garantem - a empresas públicas ou privadas.

Este imposto aplica-se sobre o valor dos bens imóveis. O que levanta questões sobre a actualização do valor de avaliação fiscal que consta no cadastro dos mesmos.

Ora, o processo seria simples: seria dado um período a todos os proprietários para actualizarem o valor de cadastro dos seus bens imóveis. No final desse período seria aberto um outro, de aquisição pública (imediata) desses bens, pelo valor de cadastro acrescido de um "prémio" de 50%. E no final deste período, caso não houvesse interesse público na aquisição, abriria-se um outro, onde qualquer particular poderia comprar o mesmo bem pagando apenas o dobro do valor cadastral do mesmo.

Estas vendas/aquisições seriam efectuadas em sistema de leilão e o proprietário seria sempre parte interessada. O produto da venda caberia ao proprietário, a menos dos impostos devidos (IU) sobre o valor acrescentado da aquisição. Caso o proprietário exerça o seu direito de preferência na compra (neste caso do seu bem), o valor fiscal do bem é actualizado, para o valor encontrado no processo de leilão ou para o valor (superior ao inicial, sempre) que o comprador indicar, sendo fixado por um ano, período em que o processo acima indicado ficará inibido.

Ao fim de dois anos, todos os bens imóveis estariam devidamente valorizados e a pagar os  impostos correctos. Por via de um processo que se auto-regularia.

O valor dos bens imóveis, a constar nos cadastro passará a ser de livre determinação pelos respectivos proprietários.

Os valores das expropriações, indemnizações de seguros e valores para alugueres/concessões estariam sempre limitados (tectos máximos) pelo valor fiscal do imóvel. Motivando o proprietário a definir/indicar um valor fiscal correto para o bem.

Algumas nuances na aplicação do IBIM:

No caso dos terrenos e edifícios urbanos, haveria distinção de taxas a aplicar para bens em utilização ou não, se estão arrendados ou se são primeira residência familiar, se estão em bom estado de manutenção ou não. Sem prejuízo de uma parte fixa, desse imposto, ser reservada para as autarquias, por conta dos necessários serviços camarários de apoio (recolha de lixo, redes, segurança e iluminação públicas).

No caso dos veículos, aplicar-se-ia uma situação semelhante, associada às características dos veículos (emissões poluidoras e idade). Mais uma vez, sem prejuízo de uma parte fixa, ser receita a consignar, por conta de todos os custos com a rede de estradas (manutenção, iluminação, investimento).

Nos terrenos rurais e agrícolas, a taxa será variável (e menor) conforme os terrenos estão limpos (zonas florestais), em uso e/ou produção (agrícolas). Na prática, haveria uma taxa ambiental negativa, associada à taxa normal. Nestes casos, as receitas fiscais finais seriam pouco significativas (apenas para suporte de manutenção e investimento de caminhos e acessos e protecção contra incêndios). A taxa ambiental (reduzida) constituiria um prémio pelo (bom) uso do terreno e aumentaria a rentabilidade do mesmo, tornando mais competitivos os respectivos produtos, nos mercados agrícolas (locais e não só).

Os proprietários que não dessem utilização aos terrenos detidos passariam a ter motivação de os concessionar, reduzindo as suas despesas fiscais e originando alguma rentabilidade por via do aluguer.

Num processo de defesa contra incêndios, nas zonas rurais (e não só) poderia ser instituído uma nova norma que habilitaria a vizinhança a actuar sobre os terrenos baldios (com uma norma de pré-aviso aos proprietários) para limpeza e rentabilização agrícola. Por exemplo, por 3 anos, caso o proprietário não agisse de forma equivalente. Aí, o proprietário não teria custos, mas a rentabilidade seria sempre de quem assumisse a tarefa.

LÓGICA DA RECOLHA DOS IMPOSTOS

Na Nova Sociedade os impostos são pagos, não na base do que se tem ou no que se ganha, mas na base do que se faz (ou não se faz) com o que se tem.

Toda a justiça fiscal se exerce logo, num único e simplificado momento e a este nível, passando a ser absolutamente desnecessária a sua multiplicação e replicação em outras zonas da cadeia fiscal e social. Passa a ser totalmente desnecessário introduzir mais “momentos” de discriminação social positiva no acesso aos bens e serviços disponíveis. Para ilustrar a ideia: se, no momento do consumo todos pagam, de forma diferenciada e justa; se parte desses recursos são distribuídos (nuns casos devolvidos parcialmente) na forma de um Suporte Social, então, está feita a justiça. Não há necessidade de acrescentar mais apoios aqui e ali, mais descontos, discriminações positivas e complicómetros, fazendo crescer a máquina estatal e social, com os respectivos custos e burocracia associada.

A partir desse momento único, de contribuição/recebimento social, diferenciado, a economia deverá actuar de forma simplificada e de forma igual para todos os consumidores e clientes. No pagamento de todos os bens e serviços, públicos ou não, que coexistirão em concorrência (nos casos em que isso é possível) ou não.

A necessidade de prevenir a desestabilização da comunidade e o pequeno crime, sempre associado à pobreza básica; de ser assegurada a solidariedade e a segurança social, implicam que haja um Suporte Social alargado a todos. Será fundamentalmente para esse efeito que se cobram impostos. E que se justifica um Estado. Que também precisa de lá estar face à necessidade de financiamento de investimento conducentes a oferta de serviços públicos que não tenham características (e rentabilidade) para serem asseguradas por investimentos privados.

Ao se atribuir um apoio (Suporte Social) a cada um, todos passam a aceder ao mercado de bens e serviços (sociais também), de forma livre e com a escolha em aberto. Não tem sentido acrescentar mais e mais estruturas públicas para avaliar (várias vezes) a efectiva necessidade social de cada família; outras estruturas para gerir as comparticipações variáveis no acesso aos serviços públicos, que muitas vezes se sucedem e acumulam umas sobre as outras. Exigindo mais recursos, mais gente e mais funcionários (aparentemente úteis se não se considerar a inutilidade do serviço que incorporam) para manter activas aquelas “máquinas” que, por vezes, custam mais do que distribuem com vista a efeitos sociais.

Não tem sentido a multiplicação de entidades que diferenciam custos dos seus serviços por razões sociais. Cada uma, gastando enormidades de recursos na distinção social de cada cliente e sugando os fundos públicos através de indemnizações compensatórias cada vez maiores. É na Universidade, na aquisição do passe social, nas compras de medicamentos, no usufruto de pensões e apoios sociais, nas taxas moderadoras, na acção social educativa. E mais ali e mais aqui.

A mudança necessária nesta área e estes processos serão pormenorizados mais à frente (Estado Social) e poderão não ser - à partida - de aceitação e compreensão simples…

Os impostos assim recolhidos cobrirão todas as necessidades do Estado (incluindo as suas funções sociais, sem excepção). Sendo erradicados todos os procedimentos que actualmente afundam burocraticamente muitas empresas. Taxas, contribuições, impostos. Papelada. 

O que não deve ser tributado

Ao se tributar o rendimento, penaliza-se o consumo, mas também - simultâneamente - a poupança. São taxados de forma idêntica as famílias com gastos conscientes e as que gastam irresponsavelmente, em roda viva. As formigas e as cigarras... É um modelo desresponsabilizante e inadaptado às (novas) circunstâncias globais.

A poupança, em todas as suas formas de aplicação (liquidez, depósitos, fundos, obrigações, acções) deve ser inibida de qualquer penalização fiscal. A poupança é a alavanca do investimento. E este, possibilita o crescimento e a criação de trabalho (e emprego). A todo o custo, a poupança deve ser incentivada e isenta de qualquer "castigo", nomeadamente em termos fiscais.

Quem poupa distingue-se de quem gasta para além do que deve. Quem previne o seu futuro de quem o hipoteca, penalizando as gerações seguintes. As formigas face às cigarras

Não tem qualquer sentido penalizar e tributar a poupança. É um erro comum da esquerda mais antiga e desadaptada aos tempos de hoje. Como é possível defender que se tribute uma poupança que se origina porque alguém pensa no futuro (seu e da sua descendência), ilibando quem optou por comprar um carro mais veloz, uma casa maior e mais bem localizada ou ir de férias, todos os anos, para as Caraíbas ou para a Ásia? Não tem qualquer sentido.

Poupança aquela que, colocada no sítio certo (nomeadamente no sector bancário), potência crédito, investimento e crescimento. Trabalho e emprego, menores custos sociais... Economia mais saudável, mais riqueza e melhor qualidade de vida.

Daí a preferência - sempre - pela tributação sobre o consumo. Até onde for necessário, sem prejuízo dos limites máximos admissíveis. Ou sejam, aqueles que impedem que a economia seja estrangulada, ao ponto de colocar a sua sobrevivência (que passa pelo crescimento) em questão. E com ela, a libertação dos recursos aceitáveis para a redistribuição social possível.

Neste mesmo pressuposto, não haverá qualquer imposto sobre as doações e heranças caso sejam concretizadas em linha de sucessão directa.

Preconize-se um Estado (Social) sustentável, em oposição a um Estado (Social) suicida, característico das governações "à esquerda".

Na Nova Sociedade, pagam o Imposto Único, os Impostos sobre imóveis e veículos e nada mais. Simplificando, realmente, todo o processo de contribuição empresarial e de financiamento dos Estados.

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